A rede social Instagram deve restabelecer o acesso de um usuário que teve perfil invadido para aplicação de golpe. Assim determinou a 4ª turma Cível do TJ/SP.
O autor teve sua conta invadida por terceiro desconhecido, que passou a usar seu perfil para tentar aplicar golpes mediante anúncio de produtos. Para o colegiado, ficou evidente a falha da ré na prestação do serviço.
Após condenação em 1º grau, a rede social apelou alegando que o reestabelecimento da conta estaria condicionado à indicação da URL, mas a turma negou provimento ao recurso.
"Há relação de consumo entre as partes, pois o autor é destinatário final dos serviços prestados pela ré. A invasão do perfil não se deu por culpa do autor, sendo evidente a falha da ré. De rigor, portanto, que adote as providências necessárias para restabelecimento do acesso do autor à conta."
A juíza relatora do colégio recursal central da capital/SP, Laura de Mattos Almeida, julgou procedente em parte o pedido inicial para confirmar a tutela de urgência determinando à ré que restabeleça a conta ao autor.
Atuaram na causa os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Gabriel Engel Pereira, do escritório Terras Gonçalves Advogados.
- Processo: 1017086-84.2021.8.26.0016
Confira a decisão.