Migalhas Quentes

Lei estende prazo para migração de servidor a previdência complementar

Texto atinge magistrados da JF, TJ/DF e da Justiça do Trabalho, que poderão optar pelo novo modelo de previdência. O prazo agora vai até 30 de novembro.

2/11/2022

Na última quinta-feira, 27, foi sancionada a lei 14.463/22, que estende até o dia 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.

A nova lei atinge magistrados da Justiça Federal, do TJ/DF e da Justiça do Trabalho, que poderão optar pelo novo modelo de previdência.

Lei estende prazo para migração de servidor a previdência complementar.(Imagem: Freepik)

O texto tem origem em uma medida provisória que foi aprovada pelo Senado no início de outubro. O membro da diretoria de assuntos legislativos da AMB, Leonardo Trigueiro, afirmou que a entidade atuou para que o texto aprovado no Senado e agora sancionado pelo Poder Executivo, atendesse aos interesses dos magistrados.

A lei assegura aos servidores um maior prazo de opção para análise das eventuais vantagens da migração para o regime de previdência complementar”, destacou.

Migração

A migração do Regime Geral de Previdência Social para o Regime de Previdência Complementar é, segundo a lei, “irrevogável e irretratável”. Aderindo ao RPC, a base de cálculo passa a ser o valor máximo do teto da remuneração do Regime Geral de Previdência Social – atualmente fixado em aproximadamente R$ 7 mil. A migração repercutirá em uma queda considerável na contribuição previdenciária.

Os magistrados que optarem pela adesão à Funpresp - que, a partir de agora, passa a ter natureza privada - também receberão benefício complementar, que dependerá do valor acumulado pela fundação com as contribuições dos servidores e dos órgãos públicos. Podem participar do RPC os magistrados que ingressaram no serviço público a partir de 2013.

Informações: AMB.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Previdência privada aberta deve ser dividida no fim do casamento

31/5/2022
Migalhas Quentes

Saldo em previdência fechada durante casamento não é patrimônio comum

3/3/2022
Migalhas Quentes

STJ: Valor de previdência privada aberta deve constar no inventário

25/2/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024