Na última quinta-feira, 27, foi sancionada a lei 14.463/22, que estende até o dia 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.
A nova lei atinge magistrados da Justiça Federal, do TJ/DF e da Justiça do Trabalho, que poderão optar pelo novo modelo de previdência.
O texto tem origem em uma medida provisória que foi aprovada pelo Senado no início de outubro. O membro da diretoria de assuntos legislativos da AMB, Leonardo Trigueiro, afirmou que a entidade atuou para que o texto aprovado no Senado e agora sancionado pelo Poder Executivo, atendesse aos interesses dos magistrados.
“A lei assegura aos servidores um maior prazo de opção para análise das eventuais vantagens da migração para o regime de previdência complementar”, destacou.
Migração
A migração do Regime Geral de Previdência Social para o Regime de Previdência Complementar é, segundo a lei, “irrevogável e irretratável”. Aderindo ao RPC, a base de cálculo passa a ser o valor máximo do teto da remuneração do Regime Geral de Previdência Social – atualmente fixado em aproximadamente R$ 7 mil. A migração repercutirá em uma queda considerável na contribuição previdenciária.
Os magistrados que optarem pela adesão à Funpresp - que, a partir de agora, passa a ter natureza privada - também receberão benefício complementar, que dependerá do valor acumulado pela fundação com as contribuições dos servidores e dos órgãos públicos. Podem participar do RPC os magistrados que ingressaram no serviço público a partir de 2013.
Informações: AMB.