O TSE analisa neste sábado, 22, em sessão plenário virtual, a decisão que autorizou 164 direitos de respostas ao candidato Lula nas propagandas eleitorais de Bolsonaro.
A ministra Maria Claudia Bucchianeri havia concedido a decisão favorável à campanha do petista, todavia, após a campanha de Bolsonaro ter entrado com recurso no Tribunal, a relatora suspendeu a decisão até análise dos demais ministros da Corte.
Hoje, a ministra deliberou retirar dois processos do bloco de pedidos de resposta, e manteve as decisões nos restantes.
De tal forma que, como ela foi acompanhanda pela maioria, o TSE mantém a condenação, mas agora com 116 punições. As restantes serão apreciadas monocraticamente.
Na nova decisão, a ministra corrige também um erro material. Quando ela diz que a chapa tem direito a que "passe" 116 vezes, não significa que a chapa de Bolsonaro perdeu 116 inserções.
Com efeito, como ela explica, cada inserção de 30 segundos, por exemplo, a que fazem jus os candidatos, não equivale a um vídeo apenas, equivale, isso sim, a cinco vídeos, pois o direito a uma inserção compreende o uso desses 30 segundos nas 5 emissoras integrantes do pool, quais sejam, Record, Rede TV, Band, Globo e SBT.
Nesse sentido, cada punição, passando por cinco emissoras, significa que se deve dividir por cinco o número de filmetes, que pode até vir a ser reproduzido com o mesmo teor.
O fato é que estamos a falar de 116 punições que acarretam um total de 24 inserções.
O texto que irá contar no pedido de resposta é o seguinte:
"A justiça condenou a campanha de Bolsonaro por informações mentirosas ao dizer que Lula foi o mais votado em alguns presídios. Por lei, presos e condenados não têm direito a voto no Brasil. Na verdade, Lula foi o mais votado por todo o povo brasileiro, já que obteve a maior votação da história num primeiro turno. A propaganda de Bolsonaro tenta enganar o eleitor, mas a verdade vai vencer.”
Processos: 0601429-75.2022.6.00.0000; 0601439-22.2022.6.00.0000; 0601457-43.2022.6.00.0000; 0601490-33.2022.6.00.0000; 0601528-45.2022.6.00.0000 e 0601543-14.2022.6.00.0000
Veja a decisão.