Um instrutor de beach tennis de 19 anos, morador de Itajaí/SC, obteve na Justiça Federal uma liminar para que possa continuar exercendo a profissão, sem necessidade de diploma ou inscrição no CREF - Conselho Regional de Educação Física.
A decisão é do juiz de Direito Vilian Bollmann, da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC, e foi proferida na última sexta-feira, 7, em um mandado de segurança contra o conselho. O juiz citou vários precedentes do TRF da 4ª região e afirmou que “não há norma legal estabelecendo que apenas os diplomados em educação física podem atuar como instrutor técnico de beach tennis”.
De acordo com o processo, o instrutor iniciou a carreira aos 12 anos de idade, em São Paulo, e aos 18 mudou-se para Itajaí. Desde 2020 ele ministra aulas em academias do município e de Balneário Camboriú/SC e, desde 2021, participa de torneios profissionais.
"Em análise provisória própria desta fase processual, entendo presente a verossimilhança do direito alegado. Tocante à urgência, é demonstrada pela iminência de aplicação de medidas administrativas contra o impetrante, inclusive aplicação de multa. Quanto à reversibilidade da medida, tem-se que na hipótese de eventual não concessão da segurança, a cassação da decisão opera-se de imediato."
- Processo: 5029122-83.2022.4.04.7200
Leia a decisão.
Informações: TRF da 4ª região.