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TSE autoriza candidatura de Eliane Aquino; votos serão recalculados

O TRE/SE havia indeferido registro de candidatura ao cargo de deputada Federal por desincompatibilização, devido ao seu cargo em uma autarquia.

5/10/2022

O TSE autorizou registro de candidatura de Eliane Aquino Custódio que disputou a vaga de deputada Federal nas eleições do último domingo, 2. Com a decisão, os votos para o referido cargo serão recalculados em Sergipe.

A candidata recorreu de decisão do TRE/SE que indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de deputada Federal por desincompatibilização, uma vez que ela ocupava cargo em uma autarquia. No recurso, a candidata alega que as autarquias não se enquadram na definição de repartição pública previsto em lei, tendo ocorrido inadequada interpretação extensiva de regra de inelegibilidade.

Ausência legislativa

Ao analisar o caso, ministro Sérgio Banhos, relator, destacou que o instituto da desincompatibilização visa impedir a possível interferência do ocupante de cargos e de funções de empresas vinculadas à administração pública durante o período eleitoral, a fim de evitar eventual comprometimento da isonomia entre os candidatos.

No mais, asseverou que a lei complementar 64/90 não estabeleceu cláusula de inelegibilidade específica para membros de conselhos deliberativos de autarquias. No caso, pontuo que candidata ocupava cargo em conselho deliberativo de autarquias, que, na condição de vice-governadora, participava como membro nato e não exercia atribuições administrativas.

“Também assiste razão à recorrente quando aponta que as causas de inelegibilidade devem ser interpretadas de forma estrita, visto que estão vinculadas ao exercício de direitos políticos fundamentais.”

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para autorizar o registro de candidatura de Eliane.

TSE valida registro da candidatura de Eliane Custódio. Com a decisão, votos ao cargo serão recalculados.(Imagem: Reprodução/Facebook)

A defesa da candidata foi patrocinada pelo advogado José Rollemberg Leite Neto, sócio do escritório Eduardo Ferrão - Advogados Associados.

Leia a decisão.

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