O advogado especialista em Direito Internacional Daniel Toledo explica os principais procedimentos para aqueles que têm o sonho de estudar ou realizar um intercâmbio nos Estados Unidos. O primeiro passo, de acordo com o advogado, é fazer a solicitação de um visto que autorize a permanência desse estudante no país.
Toledo ressalta que o processo não é simples e possui algumas etapas bem rigorosas, tanto de modo presencial quanto online, e que, além disso, o solicitante deve apresentar uma série de documentos obrigatórios para o preenchimento dos formulários.
Para tanto, o especialista destaca que, em 2020, foram emitidos 362.896 vistos para estudantes e, atualmente, existem 1.169.464 estudantes nos Estados Unidos com vistos das categorias F e M, de acordo com recentes informações divulgadas pelo portal Homeland Security.
Segundo o sócio do escritório Toledo Advogados Associados, a dúvida entre realizar a solicitação de visto no Brasil ou já em solo norte-americano é uma das mais comuns entre os estudantes.
“Primeiro é importante diferenciar as situações. Se a pessoa já está nos EUA, ela não fará uma solicitação de visto, mas sim uma alteração do status em relação a modalidade que já possui. E, de qualquer maneira, esse novo visto precisará ser aplicado em algum dos consulados espalhados pelo mundo. Sobre uma tratativa ser mais fácil que outra, acredito que não exista esse tipo de situação. A solicitação segue os mesmos protocolos em qualquer lugar do mundo, inclusive dentro dos Estados Unidos."
O especialista reitera, no entanto, que pedir um visto de estudante nos dias de hoje é um desafio em qualquer consulado.
“Nos últimos tempos, notamos que diversas solicitações para essa categoria vêm sendo negadas. Isso acontece como uma medida contra os altos números de overstay, que é a permanência além do tempo permitido nos EUA. Dados do DHS apontam que dos quase 2 milhões de brasileiros com vistos para turismo ou negócios, aproximadamente 50 mil permaneceram além do tempo estipulado. Entre os 60 mil estudantes brasileiros que tinham a saída do país esperada, mais de 2 mil são suspeitos de terem permanecido ilegalmente no país."
De acordo com o advogado, as principais categorias de vistos para estudantes são:
- F-1: O mais comum, voltado para estudantes matriculados em cursos acadêmicos;
- M-1: Para estudantes que farão um curso não vinculado a instituições de ensino, como, por exemplo, cursos oferecidos por empresas;
- J-1: Para estudantes matriculados em cursos curtos, de pós-graduação ou intercâmbio de trabalho.
Toledo alerta, ainda, que vistos como o F-1 não permitem que o estudante trabalhe nos Estados Unidos. Pois a possibilidade só está disponível caso, depois de concluir o curso, o solicitante consiga um OPT - Treinamento Prático Opcional, que vai permitir adquirir uma autorização de trabalho.
"Apenas com visto F-1 não se pode trabalhar em hipótese alguma, mesmo que seja um trabalho informal. Isso é considerado uma prática ilegal e pode acarretar uma série de problemas em solicitações futuras”, finaliza.