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Município pagará direitos autorais ao Ecad por evento sem autorização

O relator ressaltou que o evento ocorreu sem a prévia quitação da obrigação.

24/9/2022

1ª câmara Cível do TJ/ES negou provimento a recurso interposto pelo município de Boa Esperança/ES contra sentença que condenou o ente municipal a pagar ao Ecad - Escritório Central de Arredação e Distribuição o valor de R$ 8 mil, referente aos direitos autorais em evento realizado na cidade sem autorização prévia da instituição. 

TJ/ES mantém sentença que condenou município a pagar direitos autorais.(Imagem: FreePik)

No processo de primeira instância, o juiz também concedeu tutela específica para proibir a realização e promoção de execuções públicas de obras musicais sem a prévia autorização do Ecad, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil, em favor do requerente.

Em grau de recurso, o desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, observou que o art. 110 da lei 9.610/98 estabelece expressamente que os proprietários dos locais onde são realizados eventos públicos em que são utilizadas obras teatrais e composições musicais, entre outras, respondem solidariamente pela violação dos direitos autorais.

Nesse sentido, a decisão considera que “o município, como proprietário do local onde foi realizado o evento, deveria ter cumprido seu dever de fiscalização e verificado se todas as regulamentações estavam sendo observadas, inclusive a obrigação de pagar ao ECAD os valores referentes aos direitos autorais prevista na lei 9.610/98”.

Assim sendo, ao considerar que o evento ocorreu sem a prévia quitação dos direitos autorais, o relator entendeu impossível afastar a responsabilidade solidária do município, sendo tal entendimento acompanhado pelos demais desembargadores.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/ES.

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