Ecad não pode cobrar direito autoral em festa religiosa
A decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Da Redação
quarta-feira, 31 de julho de 2013
Atualizado às 10:43
A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a um recurso do Ecad que pedia a cobrança pela execução pública de músicas durante festividade religiosa na paróquia de Itararé/SP.
O Ecad pleiteava a cobrança sob o argumento de que a legislação prevê o pagamento de direitos autorais por quem explora obra artística com fins lucrativos, ainda que de forma indireta.
No entanto, de acordo com o entendimento da turma julgadora, "não há intuito de lucro na realização de missas, quermesses e eventos religiosos correlatos, de qualquer religião ou seita. Esses eventos são essencialmente filantrópicos", afirmou a relatora do recurso, Lucila Toledo.
Ao citar a sentença de 1º grau, a magistrada destacou que "embora a Constituição Federal assegure o direito à propriedade intelectual (art. 5º, XXVII), protege ela, igualmente, a livre manifestação da religiosidade das pessoas, garantindo não só a liberdade de culto religioso (art. 5º, VI), mas também que tal prática não será embaraçada nem mesmo pelas entidades tributantes (art. 150, VI, b), independente de se tratar de evento pequeno, médio ou grande porte".
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Processo: 0003005-86.2011.8.26.0279
Confira a íntegra do acórdão.