Migalhas Quentes

STF tem 3 votos para tornar Magno Malta réu por calúnia contra Barroso

Ex-senador espalhou fake news de que Barroso "bate em mulher".

19/9/2022

Nesta semana, o STF analisa, em plenário virtual, queixa-crime do ministro Luís Roberto Barroso contra o ex-senador Magno Malta por calúnia. O motivo foi uma fake news espalhada pelo aliado do presidente Jair Bolsonaro durante um evento, em que teria dito que Barroso "bate em mulher".

A fake news foi desmentida pelo Migalhas aqui.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, recebeu a queixa-crime em relação ao crime previsto no art. 138 c/c art. 141, § 2º, ambos do Código Penal. Fachin e Lewandowski o acompanharam.

Fake news

O ex-senador e pastor religioso discursou em evento de Eduardo Bolsonaro, em Campinas. Na ocasião, proferiu uma série de ataques ao STF e a seus ministros.

Assista a trecho:

Entre os ataques, disse que, quando Barroso passou por sabatina no Senado, respondia a processo por espancamento de mulher. Como explicamos, o mote do frustrado político era, possivelmente, uma fantasiosa ação, que não tinha qualquer fundamento.

Rede de fake news 

Na queixa-crime, Barroso afirma que, mais do que ataques à sua própria honra, as declarações têm como objetivo "ato concertado para a difusão de desinformação contra o Judiciário e a promoção de atos antidemocráticos".

"O pronunciamento injurioso e calunioso não constitui ato isolado de violação à honra individual do Querelante. Como é possível extrair da integralidade da fala do ex-senador Magno Malta, bem como do contexto em que proferida, trata-se de ato concertado que revela manifestação concreta das táticas utilizadas para a operação de redes de desinformação contra o órgão de cúpula do Poder Judiciário e o Estado de Direito."

Barroso ainda afirmou que a "conduta de atingir a honra e a imagem de terceiro assumirá maior gravidade quando – como no caso em exame – for empregada deliberadamente para minar a confiança da população nas instituições democráticas, por meio de calúnia e injúria voltadas contra aqueles responsáveis pelo desempenho de atividades necessárias ao próprio funcionamento da democracia".

Julgamento virtual

Em plenário virtual, Moraes, relator, votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado, até o momento, por Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Segundo o ministro, a conduta dolosa de Magno Malta consistiu em sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado da Corte fato definido como crime, qual seja, a lesão corporal contra mulheres, no âmbito da violência doméstica, nos termos do art. 129 do Código Penal.

“A Constituição Federal consagra o binômio ‘LIBERDADE e RESPONSABILIDADE’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.”

O julgamento deve ser finalizado na sexta-feira, 23.

Leia a íntegra do voto.

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