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TRE/SP manda excluir vídeo eleitoral de Kid Bengala com cunho sexual

Vídeo foi publicado no TikTok. Juíza destacou que a propaganda é apta a criar, na opinião pública, estado de indignação, e que fere a moral e os bons costumes.

16/9/2022

O TRE/SP determinou a remoção de propaganda eleitoral irregular por conter conotação sexual, do candidato a deputado Federal Clóvis Basílio dos Santos, ex-ator pornô conhecido como Kid Bengala.

A liminar foi concedida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Maria Cláudia Bedotti, em ação do MP eleitoral. A propaganda foi publicada no Tik Tok do candidato em 16 de agosto, e já contava com mais de 200 mil visualizações, sendo compartilhada por diversos usuários.

A decisão aponta que a propaganda "não veicula qualquer conteúdo programático ou propositivo, para além de ser apta a criar, na opinião pública, estado de indignação, seja pelo emprego do verbo comer no sentido sexual, chulo e grosseiro, seja pelo uso de outros termos vulgares, que ferem a moral e os bons costumes, o que não pode ser permitido pela Justiça Eleitoral".

Na propaganda, o candidato, além das falas com duplo sentido, faz gestos sugestivos de ato sexual.

“Pessoal, hoje é meu primeiro dia de campanha a Deputado Federal.  Por isso, como o Lucas, como o seu João, como o José, como o Ricardo, também como a Flávia, como a Maria, como a Joice, enfim, eu como todos os brasileiros e brasileiras, estou de saco cheio de tantas sacanagens na política. Por isso, como você, eu resolvi inovar para meter o pau nessa bagunça. Pode apostar que eu vou entrar é com tudo!”

TRE/SP manda TikTok excluir propaganda eleitoral de Kid Bengala com cunho sexual.(Imagem: Reprodução/TikTok)

Na ação, o MP Eleitoral lembra que "a regra das eleições de 2022 é do máximo respeito à liberdade de expressão nas campanhas eleitorais e da mínima intervenção Estatal, ou seja, somente naqueles casos em que realmente desbordam do senso comum e agridem a moral, a honra, a decência, assim como subestimem a inteligência dos eleitores e os desestabilizem emocionalmente, o que, indubitavelmente, ocorreu nesse caso".

A retirada da propaganda em desconformidade com a legislação eleitoral deve ocorrer num prazo de 24 horas, a contar da intimação da decisão.

Leia a decisão.

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