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Horário eleitoral

TSE impede Bolsonaro de usar imagens do 7 de setembro em campanha

Ministro Benedito Gonçalves, corregedor-Geral, destacou que o uso das imagens tende a ferir a isonomia.

Da Redação

domingo, 11 de setembro de 2022

Atualizado em 12 de setembro de 2022 09:48

O corregedor Geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, do TSE, decidiu atender a pedido da coligação de Lula e impedir que Jair Bolsonaro use no horário eleitoral de propaganda imagens do 7 de setembro.

Ao deferir parcialmente a liminar, o ministro destacou que o uso das imagens tende a ferir a isonomia, pois utiliza atuação do presidente em ocasião inacessível a outros candidatos, e fazer crer que a presença de milhares de pessoas no local seria fruto de mobilização eleitoral a favor dele. 

"De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição."

 (Imagem: Gabriela Bilo /Folhapress)

TSE impede Bolsonaro de usar imagens do 7 de setembro no horário eleitoral.(Imagem: Gabriela Bilo /Folhapress)

O ministro do TSE deu um prazo de 24 horas para que Bolsonaro e Braga Netto cessem a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do chefe do Executivo capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do bicentenário da Independência em Brasília e no Rio.

Benedito Gonçalves também determinou que a TV Brasil remova trechos de vídeo em que cobertura oficial do evento tenha sido usada para promover a candidatura de Bolsonaro.

O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. 

A causa é patrocinada pelos escritórios Zanin Martins Advogados e Aragão e Ferraro Advogados.

  • Processo0601002-78.2022.6.00.0000

Leia a decisão.

Zanin Martins Advogados