Migalhas Quentes

Cliente consegue liminar para cessar descontos de banco em benefício

Consumidor alega não ter contratado empréstimo com reserva de margem consignável, mas, sim, empréstimo consignado.

15/9/2022

O juiz de Direito Isaías Vinícius de Castro Simões, da Itaparica/BA, em liminar, determinou que banco suspenda desconto em benefício previdenciário de cliente que alega não ter contratado empréstimo com reserva de margem consignável, mas, sim, empréstimo consignado.

Trata-se de ação movida por consumidor contra banco em que alega que tomou conhecimento de descontos em seus benefícios previdenciários, mas nega ter realizado com a instituição financeira contrato de empréstimo com reserva de margem consignável, tendo contratado, na verdade, empréstimo consignado.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, conforme expressa negativa do consumidor da existência da contratação e, portanto, da dívida, resta consolidada a prova inequívoca do quanto alegado, propiciatória ao pleno convencimento da presença da probabilidade do direto, exigida pelo art. 300 do CPC.

"Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é presumível, por conta dos transtornos que causam os descontos indevidos de serviços não contraídos."

Diante disso, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o banco proceda a suspensão dos descontos nos benefícios previdenciários.

Banco deve parar de descontar parcelas de benefício previdenciário.(Imagem: Freepik)

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará por descontos indevidos em benefício previdenciário

4/5/2022
Migalhas Quentes

Banco pagará danos morais por descontos indevidos em aposentadoria

24/3/2022
Migalhas Quentes

Idoso receberá R$ 16.500 por descontos indevidos em aposentadoria

23/12/2021

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024