Idoso receberá R$ 16.500 por descontos indevidos em aposentadoria
TJ/MG considerou que o caso ultrapassou o mero dissabor.
Da Redação
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
Atualizado às 09:20
Idoso que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário receberá danos morais no valor de R$ 16.500. Decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG, que considerou que o caso ultrapassou o mero dissabor.
O aposentado ajuizou ação em face do banco pedindo a nulidade do contrato que permitiu descontos em seu benefício previdenciário e indenização pelos danos morais sofridos.
Em 1ª instância, o pedido foi acatado parcialmente e a financeira foi condenada a declarar a inexistência do negócio jurídico, bem como a devolver o montante de R$ 550,48.
Desta decisão, o idoso recorreu e alegou que a situação experimentada ultrapassa as raias do mero aborrecimento, uma vez que foi exposto à imensa angústia e preocupação por sofrer descontos em sua única fonte de renda, além de passar a temer pelo uso indevido de seus dados pessoais.
O argumento foi acolhido pela relatora, desembargadora Aparecida Grossi, que considerou que o desconto indevido de prestações no benefício previdenciário do autor, por obstar o uso da verba de natureza alimentar, enseja dano moral indenizável.
"Merece prosperar o pedido de reforma da sentença para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto a sua atitude acabou por onerar o autor, dificultando ainda mais a situação financeira desse, ao constituir óbice à satisfação de suas necessidades."
Considerando os transtornos, a ansiedade, a inquietude, a aflição, a angústia e outros sentimentos negativos suportados pelo autor, bem como as particularidades do caso concreto, o colegiado fixou a indenização em R$ 16.500.
O escritório Filipe Oliveira Advocacia patrocina a causa.
- Processo: 1.0000.21.111194-3/001
Leia o acórdão.
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