O MP/SC recorreu da decisão da 1ª vara Criminal de Chapecó/SC que concedeu prisão domiciliar a uma advogada com o argumento de que não havia sala de estado maior para alocá-la. A 4ª câmara Criminal do TJ/SC acolheu os argumentos do MP/SC e decretou a prisão preventiva da profissional. Ela é acusada da prática do crime de tráfico de drogas.
De acordo com o recurso interposto pela 1ª promotoria de justiça da comarca, a inexistência de Sala de Estado-Maior, mesmo que prevista no estatuto da advocacia e da OAB, não importa imediata revogação da prisão preventiva de advogado. Isso porque ela pode ser efetivada em estabelecimento penal comum, desde que asseguradas instalações sanitárias adequadas e conforto mínimo.
"Por estar a denunciada recolhida em cela individual, separada dos outros detentos, bem ainda provida das condições sanitárias necessárias e, ainda, sendo a ela prestado atendimento psicológico por profissional técnico da unidade prisional, mostra-se perfeitamente possível a manutenção de sua segregação cautelar no estabelecimento penal comum, uma vez que custodiada em condições condignas e adequadas", explica o promotor de justiça Gabriel Cavalett no recurso.
No voto, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida ressaltou que não obstante a inexistência de sala de estado maior, a ré estava segregada em local especial, com instalação e comodidades adequadas à sua condição de advogada.
"Demais disso, há que se considerar, no presente caso, a necessidade de salvaguardar a ordem pública, haja vista a gravidade concreta das condutas imputadas à ré, dada a quantidade dos entorpecentes apreendidos - 76kg de cocaína -, que não pode ser considerada ínfima, e as circunstâncias apuradas no decorrer da persecução penal, indicadoras da habitualidade no cometimento do tráfico de drogas", concluiu.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Informações: MP/SC.