Pedestre consegue na Justiça indenização de R$ 5 mil, por danos morais, do município de São Paulo/SP após ter sofrido acidente em buraco de calçada sem manutenção. A decisão é do juiz de Direito Orlando Gonçalves de Castro Neto, da 3ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
No caso, o homem afirma que em março, no período da noite, caminhava pela Avenida Regente Feijó quando, ao pisar no passeio, sua perna esquerda afundou junto ao seu corpo em um enorme buraco com ferragens e outros objetos. Em razão da queda, sofreu lesões no pé, cortes e arranhões no corpo.
Para analisar o caso, em que o autor alega conduta omissiva da prefeitura, o magistrado utilizou a teoria da responsabilidade subjetiva. Em suma, deve ser provado que o Estado deixou de efetuar a fiscalização na via pública onde ocorreu o acidente narrado pela parte autora.
“Quando se fala no dever jurídico da atuação do Estado no sentido de prevenir certo evento danoso e este não o faz, para a sua responsabilização se faz mister a averiguação de que o Estado agiu com imprudência, imperícia, negligência ou ainda com dolo, caracterizando seu agir ilícito e, portanto, passível de responsabilidade com fundamento na teoria subjetiva.”
Das provas apresentadas, em especial as fotografias, o juiz verificou a existência de uma cratera na calçada, sem nenhuma sinalização indicativa, de forma apta a comprovar a falta de manutenção adequada.
"Ora, tratando-se de calçada onde transitam incontáveis pedestres diariamente, é normal que se espere a inexistência de buracos no chão, a fim de permitir o trânsito seguro de pessoas."
O nexo de causa e efeito, assim como os danos, foram comprovados pelos documentos médicos.
Assim sendo, pelo conjunto probatório, o magistrado considerou incontroverso o fato de que a queda do pedestre ocorreu em decorrência da falta de manutenção do município, sendo certo que havia um buraco na calçada. Nessas circunstâncias, determinou ao município o pagamento de indenização na quantia de R$ 5 mil.
O escritório Tadim Neves Advocacia atuou no caso.
- Processo: 1021303-25.2022.8.26.0053
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