O Conselho Federal da OAB apresentou requerimento ao STJ para ingressar como amicus curiae no julgamento do AREsp 1.967.127/RJ, em análise pela 1ª turma do STJ, que expediu sentença fixando honorários advocatícios por equidade e não calculados, conforme preconiza o §3º do artigo 85 do CPC/15.
O marco legal citado, reconhecido no julgamento do Tema 1.076 pelo STJ, determina que a fixação dos honorários por apreciação equitativa “não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”. De igual modo, torna “obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC [...] subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa”.
No requerimento de ingresso como amicus curiae na causa, a OAB destaca que, a partir do momento em que o Poder Judiciário constata que o princípio da causalidade aponta como necessária a fixação de honorários em favor do advogado do contribuinte, prevalecerá a normatização dada pelo CPC. “Discute-se o afastamento da regra da equidade ante a necessária observância da segurança jurídica que é base fundante do ordenamento jurídico brasileiro”, ressalta um trecho do ofício.
Assinam o documento o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; o procurador-Geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda; o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis; e o procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios.
Informações: OAB Nacional.