A recente lei 14.382/22, que implementou o Serp - Sistema Eletrônico de Registros Públicos e modernizou o serviço cartorial no país, também provocou alterações na lei de incorporações imobiliárias, de 1964. Na avaliação de Alexandre Gomide, fundador e vice-presidente do IBRADIM - Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, a nova norma pode trazer segurança jurídica para as operações.
“Pensando em segurança jurídica, ela [a nova lei] é importante porque cria um standard jurídico para que a gente saiba quando uma pessoa que está querendo adquirir um imóvel está ou não de boa-fé.”
Segundo Gomide, o que a lei pretende é declarar quais são os documentos indispensáveis para que o adquirente seja reputado de boa-fé.
O fundador do IBRADIM explicou, ainda, que a norma em questão também permite que o incorporador possa negociar sem fazer a venda, simplificando a atividade da incorporação imobiliária.
No seu entendimento, a lei 14.382/22 adequou e melhorou diversos pontos da norma de 1964, usando uma terminologia adequada; facilitou as transações jurídicas; conferiu mais segurança; e deu mais celeridade no aspecto da incorporação imobiliária.
O evento
Nos dias 18 e 19 de agosto acontece o 5º Congresso Ibradim de Direito Imobiliário, no formato presencial, no Fairmont Rio de Janeiro Copacabana.