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TCE/RO suspende concurso da polícia por exigência indevida em edital

Foi constatado que o edital do concurso contém, em tese, previsão ilegal, que consiste na exigência de requisito não previsto em lei para a investidura no cargo público de datiloscopista policial.

16/8/2022

O TCE/RO - Tribunal de Contas de Rondônia, por meio de decisão monocrática proferida pelo conselheiro Edilson de Sousa Silva, determinou a imediata suspensão do edital de concurso público da polícia civil, visando o provimento de vagas para os cargos de delegado, médico-legista, datiloscopista e técnico em necropsia, em razão de irregularidade detectada no edital 02/2022/PC-DGPC.

Após apresentação de denúncia protocolada na Corte, foi constatado que o edital do concurso público contém, em tese, previsão ilegal, que consiste na exigência de requisito não previsto em lei para a investidura no cargo público de datiloscopista policial.

Tal exigência, conforme apurado, infringe o decreto Federal 2.774/85, que exige tão somente certificado de conclusão do ensino fundamental, ao passo que o edital do concurso público em andamento demanda que o candidato ao cargo de datiloscopista apresente, para sua posse, diploma de conclusão de curso superior.

TCE/RO suspende concurso da polícia por exigência indevida em edital.(Imagem: Freepik)

Prejuízo ao erário

Fundamentado em ampla jurisprudência sobre o assunto, o relator, em sua decisão, destaca que, para além da possível afronta aos princípios da legalidade e da isonomia, a exigência de nível superior para o cargo prejudica a competitividade do certame, haja vista que aqueles que não possuam nível superior não estarão aptos a assumir o cargo e, por certo, deixarão de se inscrever no concurso.

Em razão da proximidade da data para a realização das provas do concurso (25 de setembro próximo), o relator decidiu pela imediata suspensão, uma vez que o prosseguimento do certame nos moldes indicados no edital poderá resultar na ineficácia dos procedimentos destinados à contratação de datiloscopistas, acarretando em prejuízo ao erário e, eventualmente, aos candidatos que se deslocarem de outras unidades da federação.

Salienta, ainda, o conselheiro que, apesar de a irregularidade noticiada dizer respeito somente ao cargo de datiloscopista, o concurso é regido por um único edital, sendo que o prazo para inscrição já se encerrou (no último dia 5 de agosto) e as provas para os cargos de delegado, médico-legista, datiloscopista e técnico em necropsia serão realizadas na mesma data (25/9/22).

Daí a urgência em se suspender todo o certame, por não haver como suspendê-lo parcialmente, considerando que eventual necessidade de retificação do edital ou reabertura de inscrições irá interferir também no regular processamento do concurso em relação aos demais cargos citados, circunstância, portanto, que demanda a suspensão do certame como um todo, até ulterior deliberação do Tribunal e o saneamento das eventuais irregularidades.

Em razão desses apontamentos, o relator determinou ao diretor-geral da polícia civil de Rondônia que suspenda, na fase em que se encontra, o edital 02/2022/PC-DGPC, estipulando, ainda, prazo para a comprovação do cumprimento da mencionada determinação.

O escritório Silva Matos Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Informações: TCE/RO.

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