O PL 1.665/22 assegura a aposentadoria especial ao profissional de saúde que retornar voluntariamente à atividade após a concessão do benefício. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a lei 8.213/91, de benefícios da previdência social.
Atualmente, a aposentadoria especial poderá ser concedida ao segurado da previdência social que trabalhou sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. É o caso da exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Autor da proposta, o deputado Sargento Alexandre explicou que hoje quem trabalha em condições insalubres ou perigosas precisa escolher entre permanecer nas atividades de risco ou receber a aposentadoria especial.
“É o caso do profissional de saúde que, por estar sujeito a agentes biológicos nocivos, tem direito à aposentadoria especial desde que comprove a exposição permanente durante pelo menos 25 anos.”
Ao defender a mudança na legislação, o deputado afirmou que faltam médicos e enfermeiros, e a medida contribuiria para solucionar o problema.
“O Brasil vive atualmente uma crise sanitária sem precedentes, pois a Covid-19 desestabilizou o Estado e exigiu diversas medidas emergenciais para evitar o caos.”
Informações: Câmara dos Deputados.