Migalhas Quentes

TRF-3: Marcas de indústria de brinquedo podem ser penhoradas

Colegiado ratificou entendimento da 10ª vara de Execuções Fiscais.

14/8/2022

A 2ª turma do TRF da 3ª região ratificou a decisão da 10ª vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP que determinou a penhora de marcas de empresa que atua na fabricação de brinquedos.

Para os magistrados, a medida é válida por se tratar de patrimônio do devedor e não impedir o prosseguimento das atividades da fabricante.

Após o primeiro grau autorizar o procedimento, a empresa ingressou com recurso no TRF, sustentando ilegalidade na penhora das marcas, por contrariar o princípio da menor onerosidade, e possuir bens que ainda não havia apresentados.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, o desembargador federal Peixoto Junior, afastou o argumento da empresa de que não teve oportunidade de indicar outros bens para empenho.

Verifica-se que foi citada para nomear bens, foi intimada dos leilões frustrados, da manifestação da União de que 1,2% do faturamento penhorado nos autos de outra execução não é suficiente sequer para a garantia dos apensos daquela execução”, ponderou.

Marcas de indústria de brinquedo podem ser penhoradas.(Imagem: Freepik)

Segundo as informações do processo, a empresa possui débitos com a União que superam R$ 500 milhões, em execução de quase 20 anos. 

O magistrado também desconsiderou o argumento de que a decretação de indisponibilidade de marcas impediria a penhora. É matéria que já passou pelo crivo da jurisprudência, entendendo-se pela possibilidade da medida inobstante o registro da indisponibilidade”, asseverou. 

Quanto ao princípio da menor onerosidade, o relator lembrou que o art. 805 do CPC deve ser analisado em conjunto com o art. 797, para que a execução seja feita no interesse do credor.

A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bem que é insuficiente sequer ao pagamento das execuções apensadas ao feito em que já se encontra penhorado.

Por fim, a 2ª turma seguiu a jurisprudência no sentido de que as marcas são bens penhoráveis, por se tratar de patrimônio do devedor e não impedir o prosseguimento das atividades da empresa.

Leia o acórdão

Informações: TRF da 3ª região.

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