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TCU julga na terça gastos de Deltan com passagem e diária na Lava Jato

Está em pauta processo de TCE - Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades no gasto com passagens e diárias.

4/8/2022

A 2ª câmara do TCU deve julgar na próxima terça-feira, 9, às 10h30, processo de TCE - Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades na Lava Jato no que se refere ao gasto com passagens e diárias em vez da remoção dos procuradores envolvidos.

Relatórios nos autos do processo apontam que Deltan Dallagnol pode ter despendido quase R$ 200 mil com passagens e diárias entre 2013 e 2020.

O caso analisado pelos ministros foram representações formuladas pelo Ministério Público de Contas e por parlamentares acerca de possíveis irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa da operação Lava Jato, particularmente quanto aos valores despendidos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores para atuarem com exclusividade na aludida operação.

O MP de Contas registrou que seria necessário apurar o prejuízo ao erário decorrente do modelo adotado para a força-tarefa da Lava Jato, o qual envolveu o "pagamento constante e reiterado de diárias e passagens", em vez da remoção dos procuradores envolvidos.

TCU julgará na terça gastos de Dallagnol na Lava Jato.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Prejuízo ao erário

O relator do caso é o ministro Bruno Dantas, para quem ficou configurada a ocorrência de prejuízo ao erário. No voto, o relator mostrou uma tabela com os valores gastos em viagens da Lava Jato de Curitiba. Teriam sido gastos R$ 1.249.240,61 com passagens e R$ 3.646.320,22 com diárias. No voto, há também a descrição com o total de diárias e passagens, por procurador designado e cidade. Confira os gastos de alguns membros do parquet:

Para Bruno Dantas, o modelo de gestão escolhido "deliberadamente pela alta administração da PGR" adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente “porque é muito onerosa aos cofres públicos”. De acordo com o relator, ficaram configuradas as seguintes irregularidades:

Suspensão

Em junho, juiz Federal substituto Augusto César Pansin Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, suspendeu a tramitação do processo por entender que Deltan não se envolveu na formação da força-tarefa relativa à operação Lava Jato.

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF da 4ª região, manteve a decisão de 1º grau por considerar que não havia urgência capaz de justificar uma interferência do TRF-4 antes da completa tramitação da ação em primeira instância.

Ainda em junho, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendeu pedido da União para restabelecer a tramitação do processo. Para o ministro, a liminar da Justiça Federal comprometeria a autonomia do Tribunal de Contas da União.

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