A 2ª câmara do TCU deve julgar na próxima terça-feira, 9, às 10h30, processo de TCE - Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades na Lava Jato no que se refere ao gasto com passagens e diárias em vez da remoção dos procuradores envolvidos.
Relatórios nos autos do processo apontam que Deltan Dallagnol pode ter despendido quase R$ 200 mil com passagens e diárias entre 2013 e 2020.
O caso analisado pelos ministros foram representações formuladas pelo Ministério Público de Contas e por parlamentares acerca de possíveis irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa da operação Lava Jato, particularmente quanto aos valores despendidos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores para atuarem com exclusividade na aludida operação.
O MP de Contas registrou que seria necessário apurar o prejuízo ao erário decorrente do modelo adotado para a força-tarefa da Lava Jato, o qual envolveu o "pagamento constante e reiterado de diárias e passagens", em vez da remoção dos procuradores envolvidos.
Prejuízo ao erário
O relator do caso é o ministro Bruno Dantas, para quem ficou configurada a ocorrência de prejuízo ao erário. No voto, o relator mostrou uma tabela com os valores gastos em viagens da Lava Jato de Curitiba. Teriam sido gastos R$ 1.249.240,61 com passagens e R$ 3.646.320,22 com diárias. No voto, há também a descrição com o total de diárias e passagens, por procurador designado e cidade. Confira os gastos de alguns membros do parquet:
- Antonio Carlos Welter: R$ 692.805, 62
- Orlando Martello Junior: R$ 552.315, 95
- Januario Paludo: R$ 478.704, 89
- Diogo Castor: R$ 395.225, 96
- Deltan Dallagnol: R$ 194.510,93
Para Bruno Dantas, o modelo de gestão escolhido "deliberadamente pela alta administração da PGR" adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente “porque é muito onerosa aos cofres públicos”. De acordo com o relator, ficaram configuradas as seguintes irregularidades:
- falta de fundamentação adequada para a escolha desse modelo, visto que alternativas igualmente válidas não foram devidamente consideradas;
- violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais dispendioso aos cofres públicos;
- ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação.
Suspensão
Em junho, juiz Federal substituto Augusto César Pansin Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, suspendeu a tramitação do processo por entender que Deltan não se envolveu na formação da força-tarefa relativa à operação Lava Jato.
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF da 4ª região, manteve a decisão de 1º grau por considerar que não havia urgência capaz de justificar uma interferência do TRF-4 antes da completa tramitação da ação em primeira instância.
Ainda em junho, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendeu pedido da União para restabelecer a tramitação do processo. Para o ministro, a liminar da Justiça Federal comprometeria a autonomia do Tribunal de Contas da União.
- Processo: 026.909/2020-0