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Juiz valida RMC de idosa que questionou descontos 4 anos depois

Magistrado destacou que é devido o desconto de RMC para cartão de crédito quando comprovada a efetiva contratação pela cliente, o que ocorreu.

28/7/2022

O juiz de Direito Expedito Costa Junior, da vara única de Inhuma/PI, validou RMC – Reserva de Margem Consignável feito por um banco a uma cliente. O magistrado concluiu que houve adesão tácita da consumidora, uma vez que os descontos foram questionados mais de quatro anos depois de firmada a relação contratual.

Na Justiça, uma idosa alegou que apesar de não ter contratado cartão de crédito com a instituição financeira, descontos referentes à RMC estavam sendo descontados de sua conta. Em defesa, o banco sustentou regularidade do contrato.

Adesão tácita

Na sentença, o magistrado destacou que é devido desconto de RMC para cartão de crédito quando comprovada a efetiva contratação pela cliente, o que ocorreu. “A retenção de margem consignável exige, além da efetiva contratação, autorização expressa do consumidor para seu desconto, onde cabe à parte autora comprovar eventual vício de consentimento”, asseverou.

Pontou, ainda, que o contrato foi firmado em 2016, todavia, a idosa apenas questionou os descontos na Justiça em 2020, mais de quatro anos depois. Nesse sentido, asseverou que houve adesão tácita da consumidora em relação ao contrato e aos descontos realizados.

“Houve um crédito em sua conta, as informações das parcelas descontadas foram inseridas na folha de consulta de empréstimo consignado, bem como houve esses descontos no seu benefício por um longo período, sem qualquer oposição.”

Por fim, o juiz julgou improcedente o processo para validar o contrato firmado entre as partes.

Juiz valida adesão tácita a idosa que questionou descontos de RCM apenas após 4 anos. (Imagem: Freepik)

O escritório Parada Advogados atua em defesa do banco.

Leia a sentença.

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