O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação pedindo que o STF estabeleça prazo para que o Congresso Nacional regulamente o adicional de remuneração para atividades penosas, previsto na Constituição Federal. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
No documento, o PGR aponta que a CLT já prevê os adicionais de insalubridade e periculosidade, e que a lei 8.112/90 abrange a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e para atividades penosas aos servidores públicos federais.
Mas, não há lei que regulamente o adicional de remuneração para atividades penosas dos trabalhadores urbanos e rurais, o que, para Aras, se trata de uma omissão do Congresso. A ausência de normativo para o adicional, na interpretação do procurador, provoca redução “arbitrária e injustificada” do nível de proteção do trabalhador ao desempenhar suas atividades laborais.
Dessa forma, ele argumenta que enquanto não for editada lei federal regulamentando o adicional, a segurança e a saúde dos trabalhadores não receberão o nível de proteção previsto constitucionalmente. Embora existam propostas legislativas sobre o tema, ainda há omissão inconstitucional, porque, para o PGR, “a lacuna só será suprida com a edição de lei”.
Com essa fundamentação, Aras pede que o STF declare a omissão inconstitucional na edição de lei regulamentando o direito e que fixe prazo razoável para que o Legislativo supra a mora legislativa.
- Processo: ADO 74
Informações: STF.