A 2ª turma do TRT da 2ª região manteve justa causa aplicada a ex-funcionária de petshop que maltratava animais. O colegiado concluiu pelo mau procedimento e desídia pela negligência reiterada no exercício das funções, pois a trabalhadora já havia sido advertida e suspensa por fatos similares.
Na Justiça, a mulher afirmou que sua demissão por justa causa ocorreu de forma arbitrária, uma vez que a suposta alegação utilizada foi planejada pela empregadora com o único propósito de não pagar encargos trabalhistas.
Em defesa, o petshop, sustentou que a trabalhadora “arrastava”, “puxava” e “levantava” os animais de forma inadequada e violente, o que ocasionou diversas advertências e até suspensão do trabalho. Narrou, ainda, que a dispensa por justa causa ocorreu após minuciosa apuração dos fatos.
O juízo de primeiro grau confirmou a justa causa aplicada, baseando-se em prova testemunhal a qual afirmou que a ex-funcionária já havia sido advertida e suspensa por fatos similares. Além disso, testemunha disse ter visto a mulher “puxando a sua cachorra e enforcando-a”.
Inconformada, a trabalhadora interpôs recurso alegando intimidade entre a testemunha e o dono do petshop, o que causaria suspeição do testemunho.
Mau procedimento e desídia
Ao analisar o caso, a desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral, relatora, destacou que o fato do proprietário da empresa e a testemunha “manterem contato em redes sociais, por si só, não demonstra intimidade suficiente a ponto de ensejar suspeição, por se tratar de simples convívio social, que não gera tal grau de confiança e amizade que caracterize intimidade, a ponto de torná-la suspeita para depor”.
Nesse sentido, a magistrada concluiu pela comprovação do mau procedimento e desídia pela negligência reiterada no exercício das funções da ex-funcionária.
Por fim, negou provimento ao recurso, mantendo a justa causa aplicada. A decisão foi unânime.
A advogada Maria Fernanda Carvalho de Camargo (Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C) atua na causa.
- Processo: 1000402-85.2021.5.02.0442
Leia o acórdão.
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