Migalhas Quentes

Relator da PEC do estado de emergência recomenda sua aprovação

Proposta prevê R$ 41,25 bilhões em auxílios que não seriam autorizados em ano eleitoral.

6/7/2022

O deputado Danilo Forte apresentou parecer na comissão especial que analisa a chamada PEC do estado de emergência. O parlamentar afirmou que a intenção é conter “notório estado de pobreza pelo qual passa grande parte do país”. Segundo ele, “questões operacionais” impediram a inclusão de outras categorias entre os beneficiários, como nos casos dos motoristas de aplicativos e de transporte escolar.

Está previsto o estado de emergência no país até 31/12/22, justificado pela elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços do petróleo, combustíveis e seus impactos sociais.

Na prática, a medida permite ao governo ampliar benefícios sociais que não seriam autorizados em ano eleitoral. Há previsão de Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás de cozinha e reforço ao programa Alimenta Brasil, além de recursos extras para taxistas, financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis. O impacto das medidas é de R$ 41,2 bilhões.

“Nós não temos um controle oficial sobre esse segmento de trabalhadores. Os próprios aplicativos não nos dão as informações necessárias. Então, diante da possibilidade, inclusive, de não se ter o número efetivo nem o controle efetivo sobre o repasse de recursos, nós tivemos que deixar de atender essa demanda, que eu acho justa. Outro segmento importante era o do transporte escolar privado, mas também não há amparo para atender toda essa demanda.”

Embasamento jurídico

Para reforçar o embasamento jurídico da proposta, Danilo Forte chegou a pensar em colocar no texto a expressão “comoção social”, já prevista na Constituição. No entanto, optou pela inclusão do instituto jurídico do “estado de emergência” no texto constitucional.

“A preocupação com o estado de emergência era porque, na Constituição, não existe a figura do estado de emergência: só existe na Lei Eleitoral. Mas esse instituto do estado de emergência foi acrescentado no relatório aprovado no Senado para a PEC 1 e será incorporado ao artigo 120 [do ADCT)] da Constituição Federal”, destacou o parlamentar.

Deputado Danilo Forte, relator da PEC do Estado de Emergência, recomenda a aprovação do texto. (Imagem: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

Incentivo aos biocombustíveis

O texto ainda visa estabelecer, na Constituição, o regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis, com vantagens em relação aos combustíveis fósseis. A intenção é reduzir o impacto de recentes leis complementares (LCs 192/22 e 194/22) que reduziram a competitividade dos biocombustíveis, como o etanol, diante da gasolina.

O relator disse que a medida é necessária diante da guerra entre Rússia e Ucrânia, do aumento dos preços dos combustíveis, da inflação e da deterioração do poder de compra da população.

“Com a aprovação (da PEC 15/22), esperamos reestabelecer uma condição de equilíbrio entre as condições de competitividade entre combustíveis fósseis e biocombustíveis, em favor desse último. Dessa forma, é uma ferramenta importante para assegurar o cumprimento das metas de redução de gases causadores do efeito estufa, em conformidade com os acordos internacionais de que o Brasil é signatário.”

O relator apontou reflexos positivos no conjunto de medidas. “Desde a Constituinte que se fala em reforma tributária no Brasil para diminuir impostos, e nós conseguimos o início de debate de uma reforma tributária: não a partir da disputa por impostos entre o governo federal e os governos estaduais, mas focada do ponto de vista do cidadão. E dá ao Congresso Nacional a altivez de ser protagonista nessa construção”, afirmou.

Informações: Câmara dos Deputados. 

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