Migalhas Quentes

TJ/SP afasta penhora de imóvel em que mulher comprovou morar

Magistrada destacou que apesar da mulher ser proprietária de outro bem imóvel, documentos e contas de “consumo” indicam que ela reside no imóvel penhorado.

28/6/2022

A juíza de Direito Flavia Bezerra Tone Xavier, da 2ª vara Cível de São Paulo, reconheceu impenhorabilidade de bem de família de imóvel em que a proprietária reside com sua família. Magistrada concluiu que apesar da executada ser dona de outro bem imóvel, as contas de consumo indicam que ela e suas filhas residem no apartamento penhorado.

Trata-se de impugnação de penhora em que uma mulher alegou, na Justiça, que seu imóvel executado se trata de bem de família. Nos autos, a proprietária juntou documentos para comprovar que tanto ela quanto suas duas filhas têm residência fixa no apartamento.

Bem de família

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que o imóvel em questão se trata de bem de família, insusceptível, portanto, de penhora. Pontuou, ainda, que apesar da mulher ser proprietária de outro bem imóvel, documentos e contas de “consumo” indicam que ela e suas filhas residem no local penhorado.

“Mesmo sendo proprietária de outro imóvel residencial de suposto menor valor, a impenhorabilidade não recairá sobre ele, vez que não há comprovação nos autos de que a executada também o utiliza como residência; pelo contrário há informação de que ela mudou-se do local.”

Nesse sentido, a magistrada reconheceu a impenhorabilidade do bem, uma vez que foi demonstrado que a mulher reside no imóvel com sua família.

O escritório João Domingos Advogados atua na causa.

O processo tramita em segredo de justiça.

Juíza reconhece impenhorabilidade de bem de família a mulher com dois imóveis . (Imagem: Freepik)

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bem de família pode ser penhorado em caso de blindagem patrimonial

20/10/2021
Migalhas Quentes

Não é possível penhora de bem de família se credor não é hipotecário

24/8/2021
Migalhas Quentes

STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece em alienação fiduciária

18/6/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024