Migalhas Quentes

Aluna que se recusou a assistir aulas online não terá conteúdo reposto

A instituição de ensino comprovou que ajustou a sistemática de seus cursos para transmudar do modo presencial ao telepresencial.

27/6/2022

Instituição de ensino não terá de repor aulas que já foram ministradas por videoconferência a aluna que se recusou de modo voluntário e consciente a acompanhar o conteúdo online. Assim decidiu o juiz de Direito Fredison Capeline, do Juizado Especial Cível e Criminal de Capivari/SP.

A aluna assinou contrato com a escola para efetuar três cursos: informática, administração e inglês. Ela alega que durante seis meses da pandemia as aulas não foram ministradas presencialmente e afirma que teria sido acordado que esse período seria reposto ao final do curso, o que agora estaria sendo negado pela empresa.

A instituição, por sua vez, disse que não há que se falar em reposição de aulas, uma vez que o curso foi integralmente ministrado por videoconferência, não havendo déficit para reposição. Salientou, ainda, que foi a aluna quem se negou a acompanhar o conteúdo online.

Aluna que se recusou a assistir aulas online não terá conteúdo reposto.(Imagem: Freepik)

Da análise dos autos, o juiz considerou o pedido autoral improcedente.

“Apesar das alegações da parte autora de que a escola não cumpriu sua parcela do acordo educacional, tenho que a empresa requerida comprovou que ajustou a sistemática de seus cursos para transmudar do modo presencial ao telepresencial através do aplicativo de internet ‘Zoom’.”

Segundo o magistrado, as aulas ministradas por esse meio suprem a ausência de aulas presenciais.

“Ademais, a imposição da transição de meios de aulas se deu por causa da pandemia de covid 19 e por determinação das autoridades sanitárias do país, não sendo uma medida voluntária da requerida, que se viu obrigada a mudar a forma de prestar seus serviços aos alunos matriculados, de modo a manter a prestação dos seus serviços e a participação dos alunos matriculados naquela ocasião.”

Pontuou, também, que cabia à aluna adotar os caminhos necessários para acessar as aulas virtuais, como todos fizeram, de modo que, agora, não pode pretender responsabilizar a escola pelo não acompanhamento das aulas.

“Se a recusa das aulas virtuais se deu de modo voluntário e consciente, não pode atribuir as consequências dessa opção à parte adversa. Vejo que não se pode determinar que a escola reponha as aulas que já foram ministradas, bem como restituir valores porque os serviços foram efetivamente prestados da forma como ajustada, cujas alterações não decorreram da vontade de qualquer das partes, mas sim por imposições de saúde pública.”

A advogada Flávia Thaís de Genaro Machado de Campos (Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia) defende a instituição de ensino.

Veja a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cursinho não pode cobrar multa se mudou formato de aulas

31/10/2021
Migalhas Quentes

Instituto deve adaptar aula online para aluno com deficiência auditiva

26/4/2021
Migalhas Quentes

Aluna não será indenizada por vídeo de aula online em que aparece brigando com marido seminu

18/1/2021

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024