O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e adiou análise de ação ajuizada pela PGR contra dispositivo da Constituição de Goiás. A norma estabelece uma vinculação remuneratória entre auditores do Tribunal de Contas e membros do Poder Judiciário estadual.
Trata-se de ADIn proposta pelo Procurador-Geral da República contra o art. 28, § 5º, da Constituição do Estado de Goiás, com redação dada pela EC 46/10, que dispõe:
“Art. 28. (…)
§ 5º. O Auditor, quando em substituição a conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vencimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de entrância final.”
Em síntese, a PGR sustenta que o dispositivo impugnado, ao permitir que o auditor tenha os mesmos vencimentos de um conselheiro quando em sua substituição, ou de um membro da magistratura, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, promove vinculação remuneratória vedada expressamente pela Constituição.
Argumenta que o artigo questionado, ao se referir a “vencimentos”, extrapolou o que estabelece a Constituição Federal sobre o tema, ferindo o princípio da simetria, por se afastar do modelo federal de organização.
O relator Luís Roberto Barroso votou pela improcedência da ação.
“O pedido formulado nesta ação direta de inconstitucionalidade deve ser julgado improcedente. No primeiro caso, por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento da mesma remuneração, por critério de isonomia. No segundo caso, a previsão de identidade entre os vencimentos de auditores e juízes de direito de entrância final encontra-se de acordo com o disposto nos arts. 73, § 4º, e 75 da CF.”
Barroso foi acompanhado por Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista.
- Processo: ADIn 6.939