Migalhas Quentes

Banco que não instruiu mulher deve cancelar consignado e cartão

Magistrada concluiu que "caso houvesse clara informação a consumidora de todas essas consequências, ela certamente não faria adesão ao um contrato tão gravoso e impagável".

20/6/2022

A juíza substituta Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou um banco ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma consumidora que pensou ter firmado um empréstimo consignado, quando, na verdade, contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável. De acordo com a magistrada, a instituição financeira não apresentou informações claras sobre os diferentes produtos e serviços do contrato.

A mulher alegou que procurou a instituição financeira para conseguir um empréstimo consignado, todavia, não foi adequadamente informada e acabou por contratar cartão de crédito com reserva de margem consignável. Em defesa, o banco alegou que não houve vício de consentimento, uma vez que as informações foram devidamente prestadas à cliente.

Falha na prestação de serviço

Ao analisar o caso, a juíza destacou que em contratos de concessão de crédito é assegurado ao consumidor o direito de ser informado prévia e adequadamente sobre: (i) valor contratado; (ii) montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; (iii) acréscimos legalmente previstos; (iv) número e periodicidade das prestações; (v) soma total a pagar, com e sem financiamento.

No caso, a magistrada pontuou que a consumidora não adquire conhecimento prévio do conteúdo apresentado no instrumento contratual, devendo a instituição financeira informar ao cliente acerca das condições diferenciadas.

“Habituado à prática de empréstimo consignado, o consumidor, acreditando estar sendo beneficiado com um cartão para seu uso, não pode ter o exato conhecimento prévio de seu conteúdo.”

Ademais, a juíza pontuou que, tratando-se de relação consumerista, a falha na prestação de serviços importa na responsabilização do banco. “A conduta submeteu a autora a constrangimento, surpresa e preocupação quanto ao alcance do negócio a que se vinculou sem sua manifestação volitiva esclarecida, o que determina o dano moral”, concluiu a magistrada.

Por fim, a juíza determinou a rescisão do contrato entre as partes, bem como condenou o banco em R$ 7 mil a título de danos morais.

Juíza anula cartão RMC de mulher que foi mal informada pelo banco.(Imagem: Freepik)

O escritório Engel Advogados atuou na causa. 

Leia a sentença

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bancos devem cessar descontos de cartão consignado não contratado

26/4/2022
Migalhas Quentes

Induzida em erro, mulher contrata cartão RMC e ganha indenização

11/2/2022
Migalhas Quentes

Banco é condenado por uso indevido de reserva de margem consignável

3/2/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024