O presidente Jair Bolsonaro vetou a regra aprovada pelo Congresso Nacional que previa a volta do despacho gratuito de bagagens em voos comerciais. O trecho vetado faz parte da lei 14.368/22 (MP do Voo Simples), sancionada nesta quarta-feira, 15, que muda as normas do setor aéreo.
Nas razões do veto, Bolsonaro argumentou que “a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”.
“A regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível. Acresce-se que as empresas teriam menos espaço para transportar cargas expressas, o que poderia impactar negativamente as suas receitas.”
Ainda segundo o presidente, se a nova regra fosse adiante, poderia impactar a acessão do Brasil à OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, tendo em vista que a exigência de franquia de bagagem poderia representar uma ação de não conformidade aos valores e aos padrões da Organização, pelo fato de nenhum dos países membros adotarem exigência similar, o que configuraria maior intervenção estatal no mercado da aviação.
“Por fim, a vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros. Haveria, ainda, a possibilidade de impactos operacionais e de insegurança jurídica, uma vez que empresas comercializam bilhetes com até doze meses de antecedência do embarque, e a alteração poderia afetar tal operação e trazer risco de judicialização na hipótese de bilhetes já emitidos.”
MP do Voo Simples
O retorno das bagagens gratuitas foi o único ponto vetado por Bolsonaro. O texto sancionado é bem abrangente e altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – lei 7.565/86) e de outras leis que regulam o setor.