O Pleno do STJ definiu nesta terça-feira, 13, que, até ser regulamentado o artigo 160 do Regimento Interno, fica estabelecido o prazo máximo de cinco minutos para as sustentações orais em agravos regimentais nos processos de Direito Penal em tramitação na Corte Especial, na 3ª seção, na 5ª e na 6ª turma.
A determinação será incluída na republicação da Resolução STJ/GP 19/22, que estabelece regras transitórias relativas a procedimentos impostos pela lei 14.365/22 a recursos de competência do STJ.
A resolução foi publicada ad referendum do Pleno, que ainda vai deliberar sobre a ratificação definitiva do normativo, após vista da ministra Nancy Andrighi.
O tempo estipulado para as sustentações orais nos agravos em matéria criminal já vale para as sessões de julgamento das turmas previstas para esta terça-feira, 14.
6ª turma
Na última semana, a 6ª turma do STJ adiou todos os agravos com pedido de sustentação oral até que o Regimento Interno da Corte seja adequado à nova possibilidade.
A ministra Laurita Vaz, presidente da turma, enfatizou que seriam crescentes os pedidos de sustentação oral - só na sessão desta terça, havia mais de 17 solicitações. Para ela, certamente o regimento deverá diminuir o tempo das sustentações, para torná-las viáveis.