Plano de saúde deve custear a realização de tratamento prescrito por médico a paciente que sofre de doença de Crohn. A enfermidade afeta principalmente o trato gastrointestinal e a parte inferior do intestino delgado, condicionando o surgimento de úlceras e sangramento. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito substituto Felipe Costa da Fonseca Gomes, da 20ª vara Cível de Brasília/DF.
Em síntese, o autor alega que é beneficiário do plano de saúde oferecido pela ré, estando submetido a tratamento da doença de Crohn com acompanhamento ambulatorial, recebendo prescrição médica para a realização de acesso venoso central (PICC) para início da Terapia Nutricional Parenteral, em razão do grave estado de desnutrição.
Acrescenta que a ré negou a autorização do tratamento prescrito pelo seu médico, ao argumento de que o manejo do procedimento é exclusivamente em ambiente hospitalar, ou seja, que a nutrição seria fornecida apenas em caso de sua internação.
Ao analisar o caso, o juiz salientou que o entendimento do STJ é no sentido de que o rol da ANS é meramente exemplificativo, de forma que não exclui os demais, sendo vedada a intervenção do plano de saúde acerca do melhor tratamento do paciente.
“Não é razoável a exclusão da cobertura quando existe indicação específica para o tratamento, emitida por profissional da área que acompanha o quadro clínico do autor, competindo a este indicar e executar o tratamento mais adequado ao paciente.”
Assim sendo, julgou o pedido procedente para determinar que o plano de saúde forneça a realização do tratamento, nos moldes do relatório médico e enquanto perdurar sua prescrição.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que é conduzida pela advogada Ana Caroline de Oliveira Castro.
- Processo: 0710549-87.2022.8.07.0001
Veja a sentença.
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