Migalhas Quentes

STF suspende ampliação de reajuste de servidores de Minas Gerais

A medida estava válida desde 24/4, pela decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, relator.

30/5/2022

O STF, por unanimidade, referendou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a eficácia de dois dispositivos de lei do Estado de Minas Gerais que concediam revisão da remuneração do funcionalismo público do Poder Executivo em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original. O julgamento ocorreu em plenário virtual finalizado na última sexta-feira, 27. 

Os artigos questionados foram introduzidos, por emenda parlamentar, em PL de iniciativa do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que tratava da revisão geral anual dos subsídios e dos vencimentos básicos de servidores do Executivo. Embora Zema os tenha vetado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto.

Entenda

A ação questionou dispositivos de lei estadual que concediam revisão salarial de 14% para o funcionalismo público civil e militar do estado. O texto contestou normas que reajustam em 33,24% os vencimentos de profissionais da educação básica.

Outro ponto questionado é a concessão de auxílio social a servidores e servidoras inativos e pensionistas da área de segurança pública e de anistia a profissionais da Educação que participaram de movimento grevista deflagrado em março deste ano.

Em abril de 2022, por decisão monocrática, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, havia suspendido a eficácia dos dispositivos que concediam revisão da remuneração do funcionalismo público do poder Executivo de Minas Gerais em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do poder Executivo. Segundo o ministro, a ALMG, ao introduzir os dispositivos, não observou nem a CF/88 nem as regras de responsabilidade fiscal.

STF confirma decisão que suspendeu majoração de reajuste de servidores mineiros.(Imagem: Gervásio Baptista/SCO/STF)

Impacto orçamentário

Ao ser analisado em plenário, o relator defnedeu o referendo a sua decisão monocrática. Destacou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas.

O entendimento do relator, confirmado pelo colegiado, é que as normas não têm pertinência temática com a proposta original e tratam de questões que também deveriam ser objeto de iniciativa do governador. “Trata-se, na maior parte, de normas que dispõem sobre remuneração e cargos da administração pública estadual e que importam em aumento de despesa”, explicou.

Nesse sentido, o ministro asseverou que caso os pagamentos venham a ser realizados, existe um risco de impacto significativo e irreversível nas contas do Estado, tendo em vista que se trata de verba alimentar que seria percebida de boa-fé. “De acordo com informação prestada na petição inicial, o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que teria o condão de desequilibrar as contas do Estado", concluiu Barroso.

Por fim, o plenário, de forma unânime, manteve medida cautelar expedida pelo ministro relator.

Leia o voto do relator.

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