Migalhas Quentes

Menina impedida de entrar descalça em centro de lojas será indenizada

Magistrado concluiu que houve conduta abusiva por parte dos seguranças ao impedirem o ingresso da adolescente.

20/5/2022

O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória condenou um shopping a indenizar em R$ 7 mil uma adolescente impedida de entrar no centro de compras por estar descalça. Segundo o processo, a sandália da requerente arrebentou quando caminhava em direção ao local para encontrar seus pais.

Consta nos autos que a menor e seus pais chegaram a conversar com o segurança do local, esclarecendo que antes de iniciarem as compras regulares comprariam uma nova sandália, contudo o segurança teria negado o ingresso da requerente.

O centro de compras, por sua vez, sustentou que a negativa de ingresso descalço é uma norma que visa garantir a segurança dos consumidores no estabelecimento comercial, bem como as normas para ingresso estão afixadas na entrada do local. Além disso, o segurança que realizou a abordagem alegou que o pai da adolescente teria ficado exaltado, bem como não houve de fato um impedimento de ingresso e, sim, apenas uma orientação.

Adolescente impedida de ingressar descalça em centro comercial deve ser indenizada.(Imagem: Getty Images)

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve conduta abusiva por parte dos seguranças ao impedirem o ingresso da adolescente, ainda que acompanhada de seu pai para a aquisição prévia de sandálias antes de iniciar suas compras.

“Apesar de se tratar de norma de segurança e de a requerida afirmar que as normas de ingresso estariam estampadas nos portões de entrada do estabelecimento, não seria razoável impedir o ingresso de menor de idade, acompanhada de seu genitor, sequer para que os mesmos pudessem adquirir novas sandálias para requerente, antes mesmo de realizarem as compras.”

Por fim, o magistrado condenou o estabelecimento comercial a indenizar a adolescente em R$ 7 mil como reparação pela conduta vexatória à qual foi submetida.

O número do processo foi ocultado pelo tribunal.

Informações: TJ/ES.

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