O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória condenou um shopping a indenizar em R$ 7 mil uma adolescente impedida de entrar no centro de compras por estar descalça. Segundo o processo, a sandália da requerente arrebentou quando caminhava em direção ao local para encontrar seus pais.
Consta nos autos que a menor e seus pais chegaram a conversar com o segurança do local, esclarecendo que antes de iniciarem as compras regulares comprariam uma nova sandália, contudo o segurança teria negado o ingresso da requerente.
O centro de compras, por sua vez, sustentou que a negativa de ingresso descalço é uma norma que visa garantir a segurança dos consumidores no estabelecimento comercial, bem como as normas para ingresso estão afixadas na entrada do local. Além disso, o segurança que realizou a abordagem alegou que o pai da adolescente teria ficado exaltado, bem como não houve de fato um impedimento de ingresso e, sim, apenas uma orientação.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve conduta abusiva por parte dos seguranças ao impedirem o ingresso da adolescente, ainda que acompanhada de seu pai para a aquisição prévia de sandálias antes de iniciar suas compras.
“Apesar de se tratar de norma de segurança e de a requerida afirmar que as normas de ingresso estariam estampadas nos portões de entrada do estabelecimento, não seria razoável impedir o ingresso de menor de idade, acompanhada de seu genitor, sequer para que os mesmos pudessem adquirir novas sandálias para requerente, antes mesmo de realizarem as compras.”
Por fim, o magistrado condenou o estabelecimento comercial a indenizar a adolescente em R$ 7 mil como reparação pela conduta vexatória à qual foi submetida.
O número do processo foi ocultado pelo tribunal.
Informações: TJ/ES.