O juiz Eleitoral Desclieux Ferreira da Silva Júnior, de Aparecida de Goiânia/GO, acolheu o parecer do Ministério Público e homologou o arquivamento de inquérito que apurava o crime de violência política contra a mulher pelo vereador André Luiz Carlos da Silva contra a também vereadora Camila da Silva Rosa.
Em fevereiro deste ano, durante um debate sobre cotas de mulheres para política, o vereador André Luiz Carlos da Silva (presidente do colegiado) cortou o microfone da vereadora. A cena foi transmitida no canal do YouTube da câmara Municipal.
Para o magistrado eleitoral, não ficou comprovado o menosprezo ou discriminação à condição de mulher e nem ficou caracterizada a intenção de dificultar ou impedir o desempenho do mandato eletivo dela.
No final de abril, o promotor de Justiça Eleitoral Milton Marcolino dos Santos Júnior arquivou o inquérito sob o fundamento de que a vereadora não utilizou de outros argumentos, mas apenas da "vitimização e divisão da sociedade em grupos antagônicos". Para o promotor, a vereadora se excedeu na discussão e, portanto, sua fala foi cortada por falta de "decoro e urbanidade".
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Homologação do arquivamento
Inicialmente, o juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior explicou que o crime eleitoral de violência política contra a mulher é “novíssimo” no ordenamento jurídico brasileiro. No que se refere ao corte do microfone, o magistrado explicou que tal conduta está prevista no regimento interno dos órgãos dos três Poderes e, por si só, é inapto a flexionar o núcleo do tipo penal.
Ao analisar o caso concreto, o juiz observou que o microfone da vereadora só foi cortado após a “insinuação” de falta de caráter e transparência do vereador André Luiz Carlos da Silva. “Desta forma, percebe-se que o vereador André julgou ter sua honra atacada com aquelas palavras e age no sentido de defendê-la”, frisou.
Posteriormente, o magistrado afirmou que o tópico de “gênero” está na situação como o objeto de “fundo do debate, não como elemento provocador das condutas dos vereadores”. O juiz ainda registrou que os homens também passam pela mesma situação no plenário da câmara de vereadores de Aparecida de Goiânia.
“São mais elementos que se acumulam no sentido de que a motivação da conduta do indiciado não tem origem numa discriminação de gênero (...) resta claro que a ação, pretensamente delituosa, não tem como elemento motivador o menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”
Nesse sentido, e por fim, o magistrado homologou o arquivamento do inquérito policial.
- Processo: 0600012-30.2022.6.09.0132
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