Migalhas Quentes

TJ/RS mantém contrato de financiamento com taxas na média do mercado

13ª câmara Cível considerou descabida a pretensão de limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano.

18/5/2022

Estando a taxa pactuada pelas partes aquém dos limites previstos na média de mercado apurada pelo Bacen, a pactuação em contrato deve ser preservada. Assim entendeu a 13ª câmara Cível do TJ/RS ao considerar descabida a pretensão de limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano em contrato de financiamento.

Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Na origem, o autor alegou que os encargos cobrados pela instituição financeira seriam abusivos.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente e o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador do banco.

Desta decisão ele recorreu e sustentou que a taxa de juros remuneratórios deveria ser limitada em 12% ao ano, sob pena de restar caracterizada vantagem excessiva da instituição financeira.

TJ/RS mantém contrato de financiamento com taxas na média do mercado.(Imagem: Freepik)

O argumento não foi acolhido pelo TJ/RS, sob relatoria do desembargador André Luiz Planella Villarinho.

“No contrato de financiamento firmado pelas partes em 27.07.2018 (evento 8, doc. 4), restou pactuada a taxa de juros remuneratórios de 1,62% ao mês e de 21,27% ao ano, sobre o valor financiado. Por meio do site do Banco Central do Brasil é possível constatar que, quando da assinatura do contrato pelas partes, a média de mercado estava apurada em 22,34% ao ano.”

Assim, como a taxa prevista no contrato está aquém da média divulgada pelo Bacen, o relator considerou que inexiste abusividade, devendo prevalecer o ajuste celebrado entre as partes.

O escritório Parada Advogados atua no caso.

Veja o acórdão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrar 628% de juros em empréstimo

9/10/2021
Migalhas de Peso

O que não pedir nas revisionais bancárias

30/7/2021
Migalhas Quentes

Banco pode cobrar taxa de juros superior a 12% ao ano, diz juiz

29/4/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024