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Globo pagará danos morais a suspeito de invadir celular de Moro

A empresa jornalística divulgou que o suspeito já teria uma condenação anterior por roubo, o que é inverídico.

16/5/2022

A Rede Globo terá de pagar R$ 10 mil de danos morais a suspeito de invadir o celular do ex-juiz Sergio Moro e outras autoridades. O motivo da condenação é a veiculação de notícia falsa apontando que o homem teria uma condenação pretérita por roubo, o que não ocorreu.

Além da Globo, a Empresa Paulista de Notícias, que edita o portal "A Cidade On", também foi condenada a pagar o mesmo valor.

Entenda o caso

O autor da ação foi preso no âmbito da operação Spoofing, que investiga a invasão de celulares de autoridades, dentre elas o ex-juiz Sergio Moro.

Na época da prisão, a Globo e o outro portal de notícias publicaram a seguinte manchete: “Preso em Araraquara nesta terça-feira, ele já teve condenação por roubo, segundo a PF”.

À Justiça, ele afirma que a informação é equivocada, já que nunca foi condenado por roubo, e que o erro causou danos à sua honra, motivo pelo qual pleiteou danos morais.

Em 1º grau os veículos de imprensa foram condenados apenas a corrigir o conteúdo. O pedido de danos morais foi julgado improcedente.

Desta decisão o autor recorreu ao TJ/SP e teve o pleito atendido.

O autor da ação é suspeito de invadir o celular do ex-juiz Sergio Moro.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Em seu voto, a relatora Maria de Lourdes Lopez Gil pontuou que a internet não pode ser vista como um espaço livre de regras e da tutela do Estado, não podendo se confundir o dinamismo e a fluidez dos meios de comunicação digitais com frouxidão das leis.

“O mesmo rigor e comprometimento com a verdade dos fatos que se exige das mídias formais, impressas e eletrônicas, aplica-se à mídia digital em geral, sob pena de tratamento desigual para situações análogas.”

Na avaliação da desembargadora, “ao arrepio de preceitos básicos da boa prática do jornalismo, as rés reproduziram informação falsa sem realizar qualquer tipo de checagem da fonte”.

“Óbvia a ofensa à honra e à imagem do autor, vez que a veiculação de falsa condenação por crime que não cometeu é passível de caracterizar grave dano aos direitos da personalidade.”

Assim sendo, o colegiado fixou indenização de R$ 10 mil a cada uma das rés.

Veja o acórdão.

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