Justiça condena homem que apontou laser para helicóptero da Globo
O laser pode ser perigoso pois pode tirar a referência dos pilotos de helicóptero e causar acidentes.
Da Redação
quarta-feira, 16 de março de 2022
Atualizado às 14:47
O juiz de Direito Fabrizio Sena Fusari, de SP, condenou homem que apontou laser verde para o Globocop, helicóptero utilizado pela Rede Globo para a produção de reportagens. A pena foi substituída por serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos.
O laser pode ser perigoso pois pode tirar a referência dos pilotos de helicóptero e causar acidentes.
O caso
Em 2020, Cláudio Renato Nakamura pilotava o helicóptero da Globo, transportando o cinegrafista Francisco José Pires Afonso e a repórter Roselda de Mello Catropa. Eles filmavam frases escritas em ruas por coletivos de artistas. Em determinado momento, ele diz que viu algo verde em sua visão periférica do lado direto, dando-se conta que se tratava de um laser em direção ao helicóptero, o qual passou pela sua visão ao menos três vezes.
O cinegrafista conseguiu filmar o indivíduo que apontava o laser, pois a câmera que o helicóptero possui é bastante potente. Pelas imagens, conseguiram identificar o endereço do ora réu e passá-lo aos seguranças da Rede Globo. Depois, o acusado foi preso em flagrante.
Por conta da pandemia, não foi realizada audiência de custódia e, em maio de 2020, o indivíduo teve a liberdade provisória concedida mediante o cumprimento de cautelares diversas da prisão.
Interrogado em juízo, o réu confessou os fatos a ele imputados. Ele alegou que havia acabado de acordar quando apontou um laser em direção ao helicóptero da Rede Globo. Ele afirma que não conseguia visualizar se estava acertando a mira em razão da distância, mas em determinado momento o helicóptero passou a se aproximar. Diz, por fim, que não teve intenção de causar qualquer dano.
Ao analisar o caso, o juiz da vara Criminal considerou que as provas orais produzidas são suficientes para a condenação do acusado e fixou a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena e prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos.
- Processo: 1511056-53.2020.8.26.0228
Confira a decisão.