Candidata excluída de concurso para a polícia militar de Mato Grosso poderá participar das próximas etapas do certame. Ela foi excluída por problema em um de seus exames, que foi assinado por médico não especialista. Por considerar que ela foi induzida em erro em clínica médica, o juiz Federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª vara Federal Cível da SJMT, deferiu liminar determinando sua reinserção no certame.
A candidata alega que realizou todos os 18 exames solicitados, e os encaminhou dentro do prazo. Mas, para sua surpresa, foi eliminada por uma justificativa inimaginável: o laudo do eletrocardiograma foi assinado por médico sem especialidade em cardiologia, como exigia o edital.
Alega que foi induzida em erro, visto que buscou clínica especializada para a realização do exame, e não podia imaginar que o médico não possuía especialidade. De qualquer forma, o laudo do exame foi validado por especialista ainda dentro do prazo de recurso administrativo, mas não conseguiu a reversão da situação.
Para o juiz, não foi razoável e proporcional a eliminação da candidata pela falta de um exame, principalmente pelo fato de que ela foi induzida a erro, considerando que procurou clínica especializada.
“Acrescente-se, ainda, não haver violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas tão somente a utilização dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para se afastar a restrição temporal para entrega do referido exame.”
Deferiu, assim, a liminar, passa assegurar à autora o direito de participar das demais fases do certame.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.
- Processo: 1010289-05.2022.4.01.3600
Leia a decisão.
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