Candidata consegue vaga em concurso que não seguiu ordem de convocação
Juiz de Goiás observou que houve convocação, sem justificativa, de candidato cotista antes da convocação na candidata, em desrespeito ao edital.
Da Redação
domingo, 10 de abril de 2022
Atualizado às 09:28
Candidata aprovada em vaga de ampla concorrência, mas preterida por vagas de cota, será nomeada. A decisão é do juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da SJ/GO, ao observar que houve convocação dos candidatos sem a observância de ordem e limite estipulado em edital, sem qualquer justificativa.
Trata-se de ação envolvendo nomeação/posse em concurso público. Uma mulher ajuizou ação contra a Universidade Federal de Goiás e contra um instituto pretendendo sua nomeação, e posse, em cargo público de terapeuta ocupacional, para o qual foi aprovada em concurso público.
Na Justiça, ela contou que o edital dispunha de cinco vagas imediatas para o cargo de terapeuta ocupacional:
- Três de ampla concorrência;
- Uma reservada para PcD;
- Uma reservada para negros e pardos.
Ela foi aprovada na 5ª posição da categoria de ampla concorrência e, no tempo de vigência do concurso, foram nomeados seis candidatos. Desses seis nomeados, a candidata afirmou que dois deles são pretos e pardos, "o que fere o dispositivo legal no que tange ao limite da reserva de cotas".
Ao analisar o caso, o juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida concluiu que ficou "evidenciada a preterição em desfavor da parte autora, que ocupa a 5ª colocação da ampla concorrência".
O magistrado anotou que a universidade, apesar de negar ilegalidade no ato questionado, não apresentou qualquer justificativa para a convocação do candidato negro antes da convocação na candidata seguinte da lista de ampla concorrência (a autora).
Nesse sentido, então, o magistrado julgou procedentes os pedidos da candidata para assegurar sua convocação para ocupar o cargo de terapeuta ocupacional com locação no Hospital das Clínicas de Goiás - HC-UFG, para o qual foi aprovada no concurso público.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atuou em defesa da candidata.
- Processo: 1059662-48.2021.4.01.3500