Advogado que foi contratado e recebeu valores para propor ação de reabilitação criminal, mas nada fez, foi condenado pela Justiça em danos materiais e morais. Decisão é do juiz de Direito Fernando de Oliveira Mello, da 12ª vara Cível de Santos/SP.
O autor alegou que firmou contrato de prestação de serviços advocatícios com o réu para interposição de pedido de reabilitação criminal, pagando R$ 5 mil de honorários e R$ 300 a título de quitação de multa de execução criminal. Disse que apesar de ter cumprido sua parte no acordado, o causídico jamais propôs o pedido de reabilitação e a multa não foi paga.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que o contrato em questão, entabulado em 2018, foi específico para a reabilitação criminal. “Não há dúvidas acerca da contratação, do pagamento integral dos honorários e da não prestação dos correspondentes serviços.”
“Ao receber a procuração, o advogado tem o dever de acompanhar e bem zelar por todas as fases do processo, observando os prazos e cumprindo as imposições do patrocínio”, afirmou.
“Nesse contexto, resta patente que o réu não cumpriu com sua obrigação de ingressar com o pedido de reabilitação criminal, conforme pactuado no contrato de prestação de serviços de honorários e, portanto, deve ser responsabilizado pelos danos materiais, com a integral restituição dos valores recebidos, além dos danos morais configurados pela quebra de confiança e falha na prestação de informações, restando o autor desamparado com relação à dedução da importante pretensão em juízo.”
Assim sendo, o advogado terá de restituir a importância de R$ 5.350, com correção monetária, e pagar R$ 5 mil de danos morais.
Os advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo, do escritório Carvalho e Caleffo Advogados, atuam na causa.
- Processo: 1002551-64.2021.8.26.0562
Veja a decisão.