A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou vizinha do ex-governador João Doria por danos morais por ter gravado e compartilhado vídeo em que afirma que o filho do político estava dando uma festa em “plena pandemia”.
A mulher havia processado o tucano por ele ter feito post afirmando que ela teria propagado fake news. O colegiado, no entanto, observou provas dos autos que demonstraram que o vídeo gravado foi por ela disponibilizado em grupos de WhatsApp.
A vizinha do filho do ex-governador João Doria ajuizou ação contra ele narrando que filmou uma aglomeração durante a pandemia na casa dele. Afirmou que, após a divulgação do vídeo, ele fez postagem citando o nome dela com intenção de difamar.
Por isso, pediu na Justiça para ele excluir a postagem e abster de publicar novas postagens e, ainda requereu condenação por danos morais em R$ 200 mil.
Doria, por sua vez, alegou que a mulher propagou fake news, pois na sua casa não havia festa, seu filho não estava no local na ocasião e a casa é alugada. Ressaltou ainda que sua postagem apenas prestava contas à população e não conteve palavras difamatórias.
Em reconvenção, afirmou que quem sofreu o dano moral foi ele, pois o vídeo ganhou ampla repercussão negativa contra a sua figura pública e política.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação da vizinha e a condenou a se retratar publicamente, além de obrigação de fazer em se abster de qualquer ato que utilize indevidamente o nome do ex-governador e a pagar indenização por danos morais em R$ 50 mil.
A mulher recorreu sustentando que jamais propagou qualquer vídeo narrando que estava acontecendo festa na residência e que a divulgação de vídeo com conteúdo verdadeiro não é crime, tampouco ilícito civil.
O relator, desembargador José Carlos Costa Neto, ressaltou em seu voto que as provas dos autos demonstram que o vídeo gravado, em relação a imóvel que supunha estar sendo habitado pelo filho do governador, foi por ela disponibilizado em grupos de WhatsApp com a descrição “Festa no Doria”, em seguida informando que tratar-se-ia de festa promovida pelo filho dele.
“O laudo pericial ainda confirma o envio do vídeo para outro grupo de WhatsApp no qual afirma: ‘Tava tendo uma festa na casa do filho do Doria, eu postei, fui na rua com duas amigas, ele apareceu com 14 seguranças e carros pretos’.”
Para o magistrado, a postagem de Doria sobre o vídeo é desprovida de excesso, animus difamandi ou nocendi, retratando apenas uma situação de fato.
Assim, negou provimento ao recurso. A decisão do colegiado foi unânime.
- Processo: 1023023-17.2021.8.26.0100
Veja a decisão.