O indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Federal Daniel Silveira “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”. Assim opinou a AGU em resposta a determinação do juiz Federal Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª vara do RJ, que deu prazo de 72h para o governo se manifestar em ação na qual advogados pedem a nulidade do decreto.
“A interferência do Judiciário no mérito da decisão presidencial representaria, em última instância, a desnaturação do instituto de indulto e claro atentado à harmonia e a independência entre os Poderes (Art. 2º da CF/88). Por mais que o ineditismo do Decreto de 21 de abril de 2022 cause certa inquietação, o fato é que concessão da graça tem alicerce constitucional, axiológico, histórico e comparado. A intervenção em seu conteúdo meritório, por outro lado, é desconhecida e sequer cogitada nas democracias modernas. Não há de se falar, portanto, em desvio de finalidade, o que vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5.874.”
No documento, a AGU também defende a desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação.
“Ora, não há qualquer arbitrariedade, viés ou caráter preemptivo no Decreto. Seu conteúdo, pois, é baseado em fatos notórios e públicos. A discussão, portanto, parece superada.”
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- Processo: 5029221-02.2022.4.02.5101
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