Moraes diz que indulto não tira inelegibilidade de Daniel Silveira
Ministro determinou inclusão do indulto na ação penal contra o deputado e deu 48h para defesa se manifestar sobre o perdão.
Da Redação
terça-feira, 26 de abril de 2022
Atualizado às 12:27
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que o Judiciário pode analisar se o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira obedece à Constituição. Moraes disse também que o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.
As declarações constam de decisão proferida nesta terça-feira, 26, na qual o ministro determinou a juntada imediata do decreto presidencial aos autos da ação penal contra o deputado no Supremo, e intimou a defesa do parlamentar a se manifestar, em 48 horas, sobre o indulto, bem como em relação ao descumprimento de medidas cautelares.
"Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional."
A decisão sobre as cautelares se deu após a Secretaria de Administração Penitenciária do DF informar à Corte que a tornozeleira eletrônica do deputado estaria sem bateria desde o dia 17 de abril.
Ainda de acordo com o ministro, qualquer que seja a avaliação feita a respeito do indulto, o decreto não interfere na inelegibilidade do deputado, estipulada pela Lei da Ficha Limpa.
"Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado."
Moraes destacou que a Corte deve avaliar se o indulto pode ser concedido antes mesmo de o processo transitar em julgado.
"A análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado é necessária, pois, em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória (...), há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação."
Condenação
Daniel Silveira foi condenado pelo STF à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições do Estado, como o próprio STF. Um dia depois, Bolsonaro editou decreto concedendo perdão da pena ao deputado.
- Processo: AP 1.044
Leia a decisão.