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Sem provar vínculo, corretor pagará mais de R$ 1 mi de sucumbência

Homem trabalhava como corretor franqueado. Para o TRT-3, não havia subordinação na relação, característica típica de vínculo de emprego.

22/4/2022

Corretor franqueado teve negado o reconhecimento de vínculo empregatício com seguradora. Diante da derrota na Justiça, ele terá de arcar com honorários de sucumbência milionários. Decisão é da 6ª turma do TRT da 3ª região, que fixou o montante em 5% do valor da causa, que é de quase R$ 24 milhões. 

Trabalhador tem negado reconhecimento de vínculo de emprego e pagará sucumbência milionária.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação de um trabalhador contra a empresa Prudential do Brasil Seguros de Vida, em que buscava o reconhecimento da relação de emprego. Ele, que atuava como corretor franqueado, pleiteou o pagamento de parcelas trabalhistas, alegando que contrato teria sido formalizado com intuito de mascarar relação de empresa.

Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e a sucumbência, fixada em 10% sobre o valor da causa, de R$ 23.965.447,66. Ele também foi condenado a arcar com custas no valor de R$ 479.308,95. Por esses motivos, recorreu da decisão.

Mas o colegiado considerou que, para o reconhecimento do vínculo empregatício, seria necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Destacando que a ausência de um deles impossibilita o reconhecimento, os magistrados concluíram que não havia, no caso, subordinação, típica da relação de emprego.

"Na espécie, não se encontram presentes os pressupostos caracterizadores da relação de emprego, uma vez que o reclamante atuava com total independência, sem subordinação a horários ou a prepostos da reclamada, efetuando vendas de seguros a partir de lista de clientes criadas por ele próprio."

A turma destacou, no acórdão, que, ainda que se pudesse cogitar que em algum momento no curso da prestação de serviços o reclamante tenha se deparado com realidade diversa da ajustada no contrato, "por certo se mostrou irrelevante frente às benesses auferidas", e que os ganhos obtidos como faturamento médio anual giravam em torno de R$ 1 milhão. 

Honorários

Considerando o nível de complexidade da causa e o disposto na CLT, o colegiado reduziu, de ofício, o percentual arbitrado aos honorários advocatícios sucumbenciais para 5% do valor da causa, por mais consentâneo com o que vem sendo arbitrado pela turma para processos semelhantes. 

A banca ASAF - Antonio Fabrício e Alex Santana Sociedade de Advogados atua pela seguradora.

Leia o acórdão.

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