Nesta quarta-feira, 20, os deputados Daniel Silveira e Eduardo Bolsonaro foram impedidos de acompanhar o julgamento da AP 1.044 diretamente do plenário. A proibição é decorrente da pandemia e de resolução do STF que disciplina o retorno das atividades presenciais.
Apenas os ministros, membros da PGR, colaboradores indispensáveis e advogados dos processos têm acesso liberado.
Na AP 1.044 os ministros decidirão se condenam, ou não, Daniel Silveira por coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (art. 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional - lei 7.170/73).