STF mantém cautelares impostas por Moraes a Daniel Silveira
Parlamentar terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de dar entrevistas. Descumprimento acarreta multa diária de R$ 15 mil.
Da Redação
sexta-feira, 1 de abril de 2022
Atualizado em 2 de abril de 2022 08:30
Nesta sexta-feira, 1, o STF formou maioria no sentido de referendar as medidas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira, que nesta semana se recusou a colocar tornozeleira eletrônica e atacou verbalmente a Corte. O caso foi analisado em sessão virtual extraordinária.
Votaram pela manutenção das medidas: Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Eis algumas das medidas fixadas:
- Fixação de multa diária de R$ 15 mil no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares determinadas;
- Possibilidade de oficiar o Banco Central para que proceda, quando necessário, ao bloqueio imediato de todas as contas bancárias do deputado, como garantia do cumprimento da multa diária;
- Possibilidade de oficiar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para que adote, quando necessário, as providências cabíveis para o efetivo cumprimento do pagamento de multa diária por medida cautelar descumprida, a ser descontada diretamente dos vencimentos que o réu recebe da Câmara dos Deputados;
- Instauração de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial.
Relembre
Nesta semana, Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil ao deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas cautelares para cada dia em que ele deixar de observar as decisões do ministro na AP 1.044, como a que o proibiu de dar entrevistas e estipulou a colocação de tornozeleira eletrônica.
Silveira é réu na AP 1.044, com julgamento marcado para o dia 20/4, sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais. A denúncia oferecida pela PGR contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado.
Ao decidir a questão, o ministro mencionou:
"Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça", afirmou. "Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que aquela prevista em decisão judicial".
Divergência
Primeiro a divergir, o ministro Nunes Marques considera que as cautelares, como a proibição de frequentar toda e qualquer rede social, são excessivas, porque restringem o pleno exercício do mandato parlamentar, especialmente em ano eleitoral. O ministro também entende que, se mantida a decisão, a Câmara dos Deputados deve se manifestar sobre sua implementação. A divergência foi seguida pelo ministro André Mendonça.