Moraes determina multa e bloqueio em contas de Daniel Silveira
O ministro decidiu que os valores devem ser descontados do salário do parlamentar e ordenou que Lira indique dia e hora para a colocação da tornozeleira eletrônica.
Da Redação
quinta-feira, 31 de março de 2022
Atualizado às 07:24
O ministro Alexandre de Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil ao deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas cautelares para cada dia em que ele deixar de observar as decisões do ministro na AP 1.044, como a que o proibiu de dar entrevistas e estipulou a colocação de tornozeleira eletrônica.
Silveira é réu na AP 1.044, com julgamento marcado para o dia 20/4, sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais. A denúncia oferecida pela PGR contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado.
O ministro decidiu que os valores da multa devem ser descontados do salário do parlamentar e pediu ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias para garantia do pagamento. Também solicitou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, indique dia, hora e local para Daniel Silveira colocar a tornozeleira eletrônica e adote medidas para o desconto no salário.
O ministro determinou, ainda, a abertura de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial.
A decisão será submetida a referendo do plenário virtual em sessão extraordinária de 24 horas, que terá início a partir de 0h do dia 1º de abril.
Dignidade do parlamento
Ao decidir a questão, o ministro mencionou que Daniel Silveira está escondido da Polícia na Câmara dos Deputados.
"Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça", afirmou. "Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que aquela prevista em decisão judicial".
- Processo: AP 1.044
Leia a íntegra da decisão.
Informações: STF.