Migalhas Quentes

Banco não é responsável por transação fraudulenta feita por consumidor

Segundo o colegiado, não restou evidenciado participação da instituição financeira na transação realizada entre o consumidor e o suposto estelionatário, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço.

19/4/2022

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que banco não é responsável por transação fraudulenta envolvendo a compra de um veículo. O colegiado concluiu que não houve falha na prestação dos serviços por parte da instituição financeira, pois se trata de relação de negócios travada direta e exclusivamente entre o homem e o suposto estelionatário.

TJ/SP: Banco não é responsável por transação fraudulenta.(Imagem: Freepik)

À justiça, um homem alegou que realizou contrato verbal para aquisição de um veículo e depositou o valor de R$ 58 mil na conta do suposto vendedor. Ocorre que, posteriormente verificou que o caso tratava-se de golpe. Narrou, ainda, que entrou em contato com o banco para cancelar a transferência bancária realizada, no entanto, a instituição informou que os valores já haviam sido transferidos. Nesse sentido, pleiteou indenização por danos morais pelo transtorno ocorrido.

O banco, por sua vez, sustentou ausência de falha na prestação do serviço. A defesa narrou que as instituições financeiras oferecem os serviços de depósito aos seus correntistas, não incumbindo-lhes de fiscalizar a higidez da origem dos valores depositados

Na origem, o juízo negou o pedido do consumidor por entender ausente prova que demosntre falha da prestação dos serviços da instituição financeira. Inconformado, o homem interpôs recurso.

Nexo de causalidade

Ao analisar o caso, o desembargador Marco Fábio Morsello, relator, pontuou que não restou evidenciado qualquer participação da instituição financeira na transação realizada entre o consumidor e o suposto estelionatário, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço.

"Houve o rompimento do nexo de causalidade, elemento essencial para configuração da responsabilidade civil da instituição financeira, em razão de fato exclusivo da vítima, que voluntariamente, e sem coerção de qualquer espécie, realizou a transferência."

Nesse sentido, o colegiado manteve a sentença para negar o pedido de indenização do consumidor. 

A advogada Ana Diniz (Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados) atuou na defesa da instituição financeira. 

Leia o acórdão.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado em R$ 20 mil por fraude em empréstimo consignado

30/3/2022
Migalhas Quentes

Bancos são condenados por empréstimos não solicitados e juros altos

10/12/2021
Migalhas Quentes

Banco indenizará consumidor vítima de fraude em cartão de crédito

23/4/2021

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

CNJ vê intimidação de juiz a advogadas em audiência; caso vai a TAC

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

O consignado privado e a nova responsabilidade das instituições financeiras

26/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025