Migalhas Quentes

Dano-morte: TRT-3 mantém condenação da Vale por tragédia em Brumadinho

A indenização será de danos morais por morte, em R$ 1 milhão, por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados falecidos.

9/4/2022

A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que condenou a mineradora Vale ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados falecidos, para reparação das dores experimentadas em decorrência das mortes ocorridas no episódio do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

Dano-morte: TRT-3 mantém condenação da Vale por tragédia em Brumadinho.(Imagem: Eduardo Anizelli | Folhapress)

A ação civil pública é de autoria do Metabase - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região. O valor arbitrado à condenação foi de R$ 150 milhões, com determinação de incidência de atualização monetária e juros de mora a partir da sentença. 

Princípio da dignidade

Em relação ao recurso da mineradora contra a decisão de 1º grau, que determinou o pagamento de indenização para os herdeiros/espólios dos trabalhadores falecidos, a desembargadora Paula de Oliveira Cantelli formulou voto pela manutenção da decisão de 1º grau que determinou o pagamento da indenização pela mineradora Vale ao espólio/herdeiros dos trabalhadores mortos. 

Nos fundamentos, a desembargadora ressaltou que o princípio da dignidade humana insere a pessoa como núcleo central que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais. 

“Partindo dessa perspectiva, o dano-morte decorre da afronta ao patrimônio personalíssimo do trabalhador, que teve subtraído o seu bem jurídico mais valioso: a vida, cuja inviolabilidade é protegida pelo artigo 5º, caput, da CR/88, bem como pelo artigo 3º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e artigo 4º, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, de 1969.”

Dano-morte

Para a magistrada, não admitir a existência do dano-morte é o avesso do próprio direito posto. Representa, conforme os fundamentos da decisão, “a negação de todo um complexo de leis, normas e institutos que garantem a proteção à vida, sob o manto constitucional do Estado Democrático de Direito”, destacou. 

Para a desembargadora, a doutrina e a jurisprudência portuguesa também avançaram em direção ao reconhecimento do dano-morte e à transmissibilidade do montante relativo à sua indenização aos herdeiros da vítima fatal. 

Voto vencido

O voto da desembargadora Paula de Oliveira Cantelli foi divergente do relator e foi entendimento vencedor.

O relator do recurso, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, apresentou voto em sessão favorável ao recurso da mineradora, para excluir a condenação por danos morais imposta em primeiro grau, mas foi vencido. Também negou provimento ao recurso do Sindicato Metabase, que desejava aumentar o valor da indenização.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vale é condenada em R$ 11,8 mi por morte de irmãos e gestante em Brumadinho

19/9/2019
Migalhas Quentes

Pela 1ª vez, Vale é condenada por danos da tragédia em Brumadinho

10/7/2019
Migalhas Quentes

Justiça bloqueia R$ 1 bilhão da Vale

26/1/2019

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024